Foi aprovado, em Conselho de Ministros, um diploma que prevê a alteração crimes de dano contra a natureza, de poluição e tipifica um novo crime de actividade perigosa para o Ambiente, assegurando protecção penal contra comportamentos que prejudiquem o Ambiente e poluam o mar.
Segundo o comunicado do Conselho de Ministros este diploma, a ser aceite pela Assembleia de República, “transpõe duas directivas comunitárias: uma relativa à protecção do ambiente através do direito penal e outra relativa à poluição causada por navios.”
O objectivo da alteração é simples: “assegurar que em Portugal exista uma protecção penal contra comportamentos que prejudiquem ou ponham em perigo o ambiente e contra a poluição marítima causada por navios idêntica à vigente nos demais Estados-Membros da União Europeia.”
A proposta vem modificar as actuais previsões dos crimes contra a natureza, tornando-os mais abrangentes e eficazes. A novidade está na previsão de uno novo tipo de crime ambiental, “que abrange actividades como a transferência ilegal de resíduos ou a produção, comércio ou utilização ilegais de substâncias que empobreçam a camada de ozono.”
Além disso, foi também feita uma alteração ao tipo incriminador do incêndio florestal, passando a adoptar-se, na definição do tipo do crime, a terminologia adoptada na legislação da área florestal. Desta forma, passam a ser abrangidos, os incêndios de matos que, desde 2007, são responsáveis por mais de 60% da área total ardida, por revelarem os mesmos merecimentos e necessidade de pena idêntica a outros comportamentos já incluídos no conceito de crime.
Notícias Indústria e Ambiente.
Segundo o comunicado do Conselho de Ministros este diploma, a ser aceite pela Assembleia de República, “transpõe duas directivas comunitárias: uma relativa à protecção do ambiente através do direito penal e outra relativa à poluição causada por navios.”
O objectivo da alteração é simples: “assegurar que em Portugal exista uma protecção penal contra comportamentos que prejudiquem ou ponham em perigo o ambiente e contra a poluição marítima causada por navios idêntica à vigente nos demais Estados-Membros da União Europeia.”
A proposta vem modificar as actuais previsões dos crimes contra a natureza, tornando-os mais abrangentes e eficazes. A novidade está na previsão de uno novo tipo de crime ambiental, “que abrange actividades como a transferência ilegal de resíduos ou a produção, comércio ou utilização ilegais de substâncias que empobreçam a camada de ozono.”
Além disso, foi também feita uma alteração ao tipo incriminador do incêndio florestal, passando a adoptar-se, na definição do tipo do crime, a terminologia adoptada na legislação da área florestal. Desta forma, passam a ser abrangidos, os incêndios de matos que, desde 2007, são responsáveis por mais de 60% da área total ardida, por revelarem os mesmos merecimentos e necessidade de pena idêntica a outros comportamentos já incluídos no conceito de crime.
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